Publicar atos da Conitec e da ANS é dever de transparência
A retirada das gravações das reuniões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ( Conitec ) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) durante o período eleitoral suscita uma questão jurídica relevante: as restrições impostas pelo Defeso Eleitoral podem alcançar registros de procedimentos administrativos de natureza eminentemente técnica ou estariam sendo estendidas a hipóteses distintas daquelas previstas pela legislação eleitoral? A resposta exige distinguir dois institutos que frequentemente são tratados como equivalentes, mas possuem fundamentos e finalidades distintas: a publicidade institucional e a publicidade dos atos administrativos.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor A publicidade institucional destina-se à comunicação de ações governamentais e, por isso, submete-se às limitações impostas pela legislação eleitoral para impedir a promoção de governos, agentes públicos ou candidaturas.
Diversamente, a publicidade dos atos administrativos constitui dever jurídico da Administração Pública e decorre diretamente dos princípios constitucionais da publicidade, da transparência, da motivação e do controle social.
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