O ‘erro’ que pode ameaçar a candidatura de Randolfe Rodrigues
Um candidato a deputado estadual pelo Novo questiona nominata que aprovou a coligação que dá suporte ao parlamentar
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A candidatura de Randolfe Rodrigues (PT) ao Senado pelo Amapá enfrenta um questionamento na Justiça Eleitoral que, se acolhido, poderá atingir não apenas seu primeiro suplente , mas toda a chapa apresentada pela coligação “Juntos por Todo o Amapá”.
A ação de impugnação foi apresentada em 18 de agosto por Sath Falcony Vaz Leite dos Santos, candidato a deputado estadual pelo Novo , e questiona o registro do primeiro suplente de Randolfe, Carlos Gabriel Andrade Nonato, o Gabriel Andrade, indicado pelo PDT. Por conexão, o pedido requer também o indeferimento do registro de Randolfe.
O argumento central da ação é que Gabriel Andrade não teria sido escolhido pela convenção estadual do PDT, realizada em 23 de julho. Segundo a peça, a ata da convenção não menciona o candidato em nenhum momento e tampouco registra uma deliberação para que o partido indicasse um primeiro suplente para a chapa de Randolfe.
Na convenção, afirma a ação, o PDT aprovou a candidatura de Randolfe ao Senado e de Alliny Serrão, mas não fez qualquer referência aos respectivos suplentes. A ordem do dia também não teria incluído discussão específica sobre suplências ao Senado.
O autor da ação vai além de apontar uma irregularidade formal. Sustenta que houve uma “fraude” na composição da chapa, porque o nome de Gabriel teria sido posteriormente inserido no registro eleitoral por decisão da Comissão Executiva do PDT , sem respaldo da convenção.
Segundo a peça, a convenção não deixou sequer uma vaga de suplente aberta para posterior preenchimento. O documento compara a situação com outra deliberação da Federação Brasil da Esperança, na qual os convencionais registraram expressamente que uma vaga permaneceria aberta e poderia ser preenchida posteriormente . No caso do PDT, afirma a ação, não houve procedimento semelhante.
A ação sustenta que a Comissão Executiva do PDT não poderia utilizar a delegação de poderes aprovada na convenção para criar uma candidatura que nunca foi submetida aos convencionais. O documento afirma que os poderes para “preencher vagas remanescentes” e “retificar” documentos eleitorais deveriam ser interpretados de maneira restritiva.
É nesse ponto que o questionamento sobre o suplente passa a ameaçar diretamente a candidatura de Randolfe.
A Constituição determina que cada senador seja eleito com dois suplentes, e a ação cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais a chapa ao Senado deve ser apresentada de forma completa . A argumentação sustenta que um problema no registro de um dos integrantes da chapa pode comprometer o registro do titular.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.