Filtro da relevância: novo STJ que a defesa criminal precisa aprender a trabalhar
Em 3 de setembro de 2026, entra em funcionamento o filtro da relevância da questão federal no Superior Tribunal de Justiça, regulamentado pela Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026.
A partir dessa data o tribunal só examina o mérito do recurso especial quando a questão federal ultrapassa o interesse subjetivo das partes, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
Um levantamento da FGV Justiça mostra que 36% dos recursos que chegam à corte se enquadram nas hipóteses de relevância presumida do artigo 105, § 3º, da Constituição, e que a matéria penal é a maior fatia desse conjunto, 60% em 2025, já que o inciso I presume a relevância das ações penais.
Spacca … O que se discute é o alcance dessa presunção.
Para Lenio Streck e Andrei Schmidt, ao dizer que haverá relevância nas ações penais , o texto constitucional já a presume, e de forma forte, com efeito de presunção absoluta, que não se pode relativizar.
Exigir do réu que prove o que a norma já lhe assegura seria revogar essa garantia por via interpretativa.
Para o ministro do STJ Ribeiro Dantas e Marcelo Marchiori, a presunção não é absoluta nem ilimitada , por duas razões.
Primeiro porque nem todo processo penal é ação penal, o que deixa de fora execução penal, cautelares, acordo de não persecução e revisão criminal.
Depois porque, mesmo na ação penal, a relevância deve ser aferida pela aptidão da questão de formar precedente, podendo o STJ, em decisão paradigmática, reconhecer que certa matéria não a tem, como no tráfico privilegiado quando a alegação esconde reexame de prova.
Este texto não diz qual leitura deve prevalecer, interessa a consequência prática de cada caminho.
Mantida a presunção forte, muda pouco, a novidade é um cuidado formal.
Se prevalecer a leitura do ministro, é possível uma mudança na forma de atuar no STJ, o cenário de maior impacto, que a defesa precisa aprender a enfrentar.
É dele que este texto trata, sem afirmar que virá.
Em qualquer cenário, uma cautela já se impõe.
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