STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) reconheceu fraude à execução na doação de um imóvel realizada por uma sócia de uma empresa executada fiscalmente.
O caso envolveu embargos de terceiros apresentados por familiares da executada para afastar a cobrança fiscal sobre o bem.
Prevaleceu, contudo, a divergência inaugurada pela ministra Regina Helena Costa , desfavorável à contribuinte.
Para ela, a executada sabia da execução fiscal, visto que outorgou procuração em 2014 para apresentar defesa.
Ainda, afirmou que a doação se deu depois de inscrição do débito em dívida ativa e que o imóvel permaneceu dentro do núcleo familiar, fatores que, em seu entendimento, reforçam a existência de fraude .
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/8.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF “Penso ser inequívoco o abuso de direito perpetrado pela sócia , pois como consignado na sentença e corroborado no acórdão, os donatários são integrantes do seu próprio núcleo familiar, residem no mesmo endereço, sugerindo tentativa de blindagem disfarçada de ativos e esvaziamento patrimonial para fraudar o fisco, inclusive com possibilidade de utilização do bem transferido diante da sua manutenção em poder de parentes”, afirmou.
Costa foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina .
Desta forma, ficou vencido o relator, ministro Gurgel de Faria , que entendeu que não houve fraude à execução durante a doação e que a operação foi realizada antes de ato que formalizasse a execução contra o patrimônio.
Com isso, votou pela exclusão do bem do patrimônio a ser considerado para execução.
Foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves em voto-vista.
O processo em tramitação é o REsp 2117867.
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