NR-4 e graus de risco: por que as empresas devem se preparar desde já
Encerrada no último dia 29 de junho, a consulta pública reaberta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o Anexo I da NR-4 colocou em discussão muito mais do que a atualização de uma tabela.
O documento propõe rever a correspondência entre as subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0 e os Graus de Risco das atividades, classificados de 1 a 4.
As contribuições da consulta pública ainda serão analisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que conforme sua agenda regulatória, prevê a revisão final da norma para dezembro de 2026.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo O Grau de Risco é uma engrenagem central da estrutura brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Pela NR-4 atual, o dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) considera o número de empregados e o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade preponderante que consta no CNPJ do estabelecimento.
Uma mudança de enquadramento pode, portanto, alterar a obrigação de constituir o serviço, sua composição, a carga horária dos profissionais e a forma de organização do SESMT.
A metodologia submetida à consulta busca aproximar a classificação da realidade recente da acidentalidade.
O cálculo é feito por subclasse CNAE e utiliza dados de 2018 a 2023, percentis de frequência e gravidade, além de ajustes relacionados à mortalidade e à incidência de doenças ocupacionais.
Os acidentes de trajeto são excluídos do indicador de frequência; o índice inicial atribui peso de 40% à frequência e de 60% à gravidade; e o resultado é distribuído em quartis, dos quais decorrem os quatro graus de risco.
O recorte estatístico ainda vem sendo objeto de grande controvérsia por considerar dados coletados durante a pandemia, período em que atividades de diversos setores do comércio foram paralisadas, consequentemente acarretando a redução de afastamentos, situação que contrasta com a realidade vivenciada por setores da saúde e serviços essenciais.
Esse desenho pode produzir elevações e reduções relevantes em setores hoje enquadrados de modo distinto.
Para grupos empresariais com múltiplos estabelecimentos, atividades diversificadas, operações regionalizadas e uso intensivo de prestadores, a análise não pode se limitar ao CNAE principal informado no CNPJ.
Será necessário examinar a atividade efetivamente preponderante, a distribuição dos trabalhadores e a arquitetura adotada para o SESMT, inclusive diante das regras aplicáveis aos trabalhadores de empresas contratadas.
Os efeitos também não se encerram na NR-4.
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