Justiça condena empresa após trabalhador negro ser obrigado a cortar cabelo e barba
A Justiça do Trabalho condenou empresas que obrigaram um funcionário negro a cortar o cabelo e retirar a barba para se adequar ao padrão estético exigido no local onde prestava serviços.
A decisão foi proferida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo e reconheceu que a ordem ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.
Para a juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, a exigência não possuía justificativa sanitária, técnica ou relacionada à segurança.
Além de fixar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato.
As empresas envolvidas também deverão pagar, de forma solidária, as verbas trabalhistas decorrentes dessa modalidade de desligamento.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Trabalhador foi enviado a uma barbearia O funcionário foi contratado em abril de 2024 para trabalhar como fiscal de loja.
Ele era empregado de uma prestadora de serviços e exercia a função em um supermercado.
De acordo com seu relato, a cobrança sobre a aparência começou logo no início do contrato.
Mesmo afirmando que o cabelo e a barba já estavam aparados, ele foi retirado do posto de trabalho e encaminhado a uma barbearia .
A empresa exigia que o fiscal se apresentasse com um corte considerado “discreto” e com a barba completamente retirada.
Sem o apoio da empregadora diante da imposição feita pela tomadora dos serviços, o funcionário afirmou que não conseguiu permanecer no trabalho.
Na ação, ele pediu que o fim do vínculo fosse reconhecido como rescisão indireta, situação em que o contrato é encerrado em razão de uma falta grave cometida pelo empregador.
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