Quem decide como a cidade anda? A saga do mototáxi em São Paulo
No último dia 21 de julho, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a prefeitura autorize, em 48 horas, a operação do serviço de mototáxi pela Uber, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
A decisão afastou o fundamento invocado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário para indeferir o credenciamento (a falta de uma assinatura na documentação do seguro) e registrou que o município vinha descumprindo determinações judiciais anteriores.
A disputa vem de 2023, quando o Decreto municipal 62.144/2023 vedou o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
Seguiu-se um vaivém: a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP validou o decreto, mas o Órgão Especial do tribunal declarou depois a inconstitucionalidade da proibição, assentando que o município pode regulamentar e fiscalizar a atividade, não vedá-la.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O STF , na linha do Tema 967 (RE 1.054.110), invalidou a Lei estadual 18.156/2025 , que permitia aos municípios paulistas, na prática, barrar o serviço.
A Câmara Municipal aprovou, por fim, lei disciplinando o modal.
Ainda assim, como noticiou a Agência Estado, o credenciamento da Uber foi negado em julho deste ano, por razão formal tida por insubsistente na recente decisão, e a concorrente 99 desistiu de operar na capital.
Mais do que um contencioso entre uma big tech e uma prefeitura, o caso condensa duas tensões estruturais: poder regulatório do Estado versus liberdade de escolha individual, e os limites da intervenção judicial em escolhas públicas.
Nenhuma comporta resposta simples.
Regular, restringir, proibir: onde passa a linha? A Constituição consagra a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei (art.
170).
A Lei 12.587/2012 , alterada pela Lei 13.640/2018 , reconhece o transporte remunerado privado individual de passageiros e atribui aos municípios a competência para regulamentá-lo e fiscalizá-lo.
O STF fixou que essa competência não autoriza proibir a atividade nem impor exigências que, na prática, a inviabilizem.
O desenho parece claro: o município pode regular, não pode proibir.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.