ANPD, Marco Civil e os novos deveres dos provedores de aplicação
Como regular os deveres de provedores de aplicações na internet sem transformar o regulador em moderador ou a plataforma em reguladora? A preocupação com conteúdos ilícitos, fraudes, assimetrias informacionais e danos em escala é legítima, mas exige calibragem.
Em moderação de conteúdo, regular demais pode ser tão problemático quanto regular de menos.
O debate se intensificou após o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros (Temas 987 e 533).
Ao reinterpretar o art.
19 do Marco Civil da Internet , o STF deslocou a discussão de um modelo predominantemente reativo para uma agenda de deveres de cuidado, diligência, transparência, contestação e atuação proporcional diante de ilícitos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Em junho de 2026, o STF aperfeiçoou a tese e reforçou a necessidade de medidas estruturais pelas plataformas.
Também se insere nesse contexto o Decreto 12.975/2026 , que atualiza a regulamentação do MCI e atribui à ANPD papel relevante na supervisão das plataformas.
A interação entre a decisão do STF, a regulamentação do Executivo e a futura atuação da ANPD, inclusive quanto ao ECA Digital e aos dados de crianças e adolescentes, inaugura um microssistema de governança da moderação de conteúdo.
O debate passa a abranger a própria arquitetura regulatória: como supervisionar deveres de cuidado, transparência e gestão de riscos sem comprometer segurança jurídica, proporcionalidade e autonomia dos mecanismos privados de governança? A Nota Técnica 5/2026 [1] da ANPD sugere postura moderada.
Embora reconheça a autoaplicabilidade das novas regras, a agência priorizou a tomada de subsídios para mapear problemas de sua futura atuação.
É um sinal positivo.
Conceitos como dever de cuidado, risco ou falha sistêmica, dúvida razoável, circulação massiva e medidas adequadas exigem participação social, evidência técnica e diálogo com quem opera esses sistemas em escala.
A ANPD também afirmou que não atuará como instância revisora de cada remoção, manutenção de conteúdo, denúncia ou recurso individual.
Seu papel será avaliar governança, critérios, documentação, canais de contestação, automação, vieses, transparência e supervisão periódica.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.