Contrato de limpeza é suspenso após suspeita de rombo na Bahia
Em decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), a Corte deferiu parcialmente uma medida cautelar solicitada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho e determinou a suspensão imediata dos pagamentos vincendos correspondentes ao acréscimo de 25% aplicado no Contrato n.º 43/2025, firmado entre a Prefeitura de Rio de Contas, gestão de Celio Evangelista da Silva (PSD) Ajuste refere-se aos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas do município - Foto: Reprodução * a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
O ajuste refere-se aos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas do município.Apesar do bloqueio da fatia excedente, o Tribunal resguardou a continuidade dos serviços essenciais à população, autorizando a manutenção dos pagamentos limitados ao valor originalmente contratado, fixado em R$ 216.500,00 mensais.ImpasseA representação foi autuada em 15 de julho de 2026, após o parlamentar municipal denunciar um salto expressivo nos custos dos serviços de varrição e limpeza urbana.
De acordo com a peça acusatória, os gastos mensais — que patinavam em R$ 141.970,40 durante os exercícios de 2023 e 2024 sob o Contrato n.º 215/2023 — saltaram para R$ 216.500,00 na nova licitação de 2025 e atingiram R$ 270.625,00 após um termo aditivo de acréscimo máximo de 25%, acumulando uma alta próxima de 90%.O denunciante apontou ainda um paradoxo operacional: o encarecimento teria ocorrido de forma concomitante à supressão de itens fundamentais que constavam no contrato anterior, a exemplo de caminhões basculantes e contêineres para resíduos, sem que houvesse estudos técnicos prévios, levantamento de demanda ou demonstração de vantajosidade para os cofres públicos.
Defesa do Executivo MunicipalNotificado pelo relator, o prefeito Célio Evangelista Silva apresentou defesa prévia sustentando que:- O Contrato n.º 43/2025 unificou os Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico n.º 04/2025, o que ampliou a carga horária de mão de obra em 21,62% (de 11.100 para 13.500 horas mensais) em relação ao pactuado em 2023.- o valor médio da hora de trabalho teve alta de 17,16% (passando de R$ 11,18 para R$ 13,10), índice inferior à alta do salário-mínimo no mesmo período (22,80%).- eventuais divergências envolvendo números de CNPJ decorreram de erro material já sanado por errata publicada no Diário Oficial local, confirmando a regularidade da empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
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