STF vai decidir se aposentadoria especial para agentes de saúde depende de regulamentação
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a regra que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 120/2022 , que introduziu o direito, ou se depende de legislação complementar para sua efetivação.
José Cruz/Agência Brasil Controvérsia sobre nova modalidade de aposentadoria especial tem repercussão geral A controvérsia sobre eficácia da nova modalidade de aposentadoria especial é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.470), por unanimidade, pelo Plenário Virtual.
A data do julgamento de mérito será definida posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias.
O caso tem origem em ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou a uma agente comunitária de saúde a contagem especial do tempo de serviço prestado entre 2006 e 2019.
O entendimento foi de que a exposição a risco constante de contágio não foi comprovada.
A trabalhadora mantinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes com doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.
Como há decisões em sentido contrário de turmas recursais de outras regiões, a discussão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A tese fixada nesse colegiado foi de que a regra depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos da aposentadoria especial.
Segundo a TNU, até que essa lei seja editada, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme exigia a legislação em vigor na época da prestação do serviço.
No recurso ao STF, a trabalhadora alega que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para criar a nova modalidade de aposentadoria.
Sustenta, ainda, que a exigência de PPP esvaziaria a norma, porque o direito à contagem especial de tempo já decorreria dela, sem necessidade de regulamentação.
Já o INSS argumenta, preliminarmente, que o pedido foi feito antes da entrada em vigor da EC 120/2022.
Segundo a autarquia, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, exigindo sempre a comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
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