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Casal compra chácara com estrada de acesso usada há mais de 20 anos e novo vizinho instala porteira, fecha a passagem e deixa família sem chegar ao imóvel

O Antagonista ·
Casal compra chácara com estrada de acesso usada há mais de 20 anos e novo vizinho instala porteira, fecha a passagem e deixa família sem chegar ao imóvel

A estrada era usada há mais de 20 anos, mas uma porteira fechou o único acesso e a falta de registro pode não ser suficiente para manter o bloqueio.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 🚧 A falta de servidão na matrícula permite fechar o único acesso? A estrada era usada havia mais de duas décadas, mas o novo vizinho colocou uma porteira e interrompeu a passagem. Se a chácara ficou sem saída para a via pública, a falta de registro pode não encerrar a discussão. ⬇️

A estrada de acesso usada pela chácara há mais de 20 anos foi fechada pelo novo vizinho, deixando o casal sem passagem. Mesmo sem servidão registrada, um imóvel sem acesso à via pública pode ter proteção jurídica própria.

Não necessariamente. Se a chácara realmente não possui acesso à via pública, pode existir direito à passagem forçada, que nasce da situação de encravamento do imóvel e não depende de uma servidão previamente registrada.

O proprietário do terreno atravessado pode ter direito a indenização, e o trajeto deve buscar a menor oneração possível.

A passagem forçada é um direito de vizinhança destinado ao imóvel sem acesso adequado. Já a servidão é um direito real que grava um imóvel em benefício de outro e possui regras próprias.

O Código Civil trata da passagem forçada no artigo 1.285 e da aquisição de servidão aparente pelo uso prolongado no artigo 1.379.

Mapas, imagens aéreas e levantamentos topográficos podem revelar se existe outra saída viável. Testemunhas podem confirmar o uso histórico.

Fotos da estrada, da porteira e de obras antigas ajudam a demonstrar a aparência permanente da passagem. Documentos antigos podem indicar há quanto tempo era utilizada.

Podem abrir essa discussão, mas o tempo sozinho não basta. O Código Civil prevê usucapião de servidão aparente quando houver exercício incontestado e contínuo, com prazo de 20 anos na ausência de título.

Será necessário demonstrar sinais visíveis e caráter permanente. Mesmo sem reconhecimento da servidão, o encravamento pode sustentar pedido de passagem forçada.

O casal deve registrar o bloqueio e reunir provas do encravamento antes de retirar a porteira por conta própria. Fotos, vídeos e testemunhas ajudam a demonstrar a urgência.

Se não houver acordo, uma medida judicial pode pedir restabelecimento da passagem e definição do trajeto. A urgência dependerá da falta de acesso e dos prejuízos concretos.

O STJ decidiu que até o possuidor de imóvel encravado pode exigir passagem forçada, destacando que o instituto está ligado à utilidade econômica do próprio imóvel.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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