CVM multa Infinite Trade em R$ 3,9 milhões por oferta irregular
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a Infinite Trade LLC em R$ 3,9 milhões por realizar oferta pública de valores mobiliários sem registro prévio na autarquia.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado em sessão realizada na terça-feira (25).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a atuação da empresa, que foi considerada irregular pela autarquia.
Segundo a CVM, a Infinite Trade infringiu o artigo 19 da Lei 6.385, que estabelece a necessidade de registro prévio para ofertas públicas de valores mobiliários.
A empresa ainda pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), com efeito suspensivo.
Outros três casos Na mesma sessão, a CVM analisou outros três processos administrativos sancionadores.
Em um deles, envolvendo a AN Assessoria e Mentoria Ltda. e Alan da Silva Neres, o colegiado decidiu por unanimidade pela condenação dos acusados por exercício irregular da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.
A empresa foi multada em R$ 520 mil, enquanto Neres recebeu proibição temporária por 78 meses de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
Os acusados também podem recorrer ao CRSFN.
Outro processo envolveu a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, Carlos Augusto Salamonde, FL Gestora de Recursos e José Carlos Rodrigues Rosa.
Nesse caso, a sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor Igor Muniz.
No voto apresentado pela diretora Marina Copola, FL Gestora e José Carlos Rosa receberam propostas de multa de R$ 400 mil e R$ 200 mil, respectivamente.
BNY Mellon e Carlos Salamonde receberam propostas de R$ 200 mil e R$ 100 mil.
A sessão ainda será retomada para a conclusão dos votos.
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