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Divulgação de mensagens de grupo privado a terceiros gera dever de indenizar

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Divulgação de mensagens de grupo privado a terceiros gera dever de indenizar

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens.

Magnific Decisão reconheceu danos morais pela exposição indevida no ambiente de trabalho A decisão reconheceu que, embora o acesso ao conteúdo e sua apresentação à gestão da escola tenham ocorrido para registrar manifestações consideradas ofensivas pela ré, o posterior envio das conversas a pessoas que não participavam do grupo ultrapassou os limites do exercício regular de direito e causou danos morais .

As professoras afirmaram que a auxiliar acessou, em um computador de uso comum, um grupo privado que estava aberto, capturou e imprimiu as conversas e depois as encaminhou a outras pessoas, o que causou constrangimentos e isolamento no trabalho.

A auxiliar, por sua vez, sustentou que o aplicativo já estava aberto, sem violação de senha, e que registrou o conteúdo depois de encontrar ofensas dirigidas a ela, levando-o à direção por orientação da psicóloga.

A ré negou ter feito a divulgação e afirmou ter sofrido abalo psicológico e posterior desligamento da instituição.

Na análise do caso, o juízo reconheceu que não houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pois o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum.

Porém, embora tenha sido legítimo registrar e apresentar à direção as mensagens com ofensas dirigidas à auxiliar, a posterior divulgação dos registros a pessoas que não integravam o grupo ultrapassou essa finalidade.

Para o julgador, as integrantes do grupo tinham expectativa de privacidade sobre as conversas, e a exposição indevida provocou ruptura nas relações de trabalho e isolamento das professoras, com a caracterização de dano que foi além do mero aborrecimento.

Diante disso, a auxiliar foi condenada a indenizar as cinco professoras por danos morais.

A indenização foi fixada em R$ 3 mil para a professora que teve a conta pessoal integralmente capturada e em R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro professoras.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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