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Política

Senado pede para rejeitar súmula de pautas-bomba no STF e União sugere ampliação

JOTA ·
Senado pede para rejeitar súmula de pautas-bomba no STF e União sugere ampliação

Senado , União e entidades municipais apresentaram suas contribuições ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) na elaboração da proposta de súmula vinculante contra pautas-bomba – projetos de lei que criam gastos públicos ou reduzem a arrecadação, contrariando o ajuste fiscal do governo.

Com as primeiras sugestões já protocoladas, abre-se prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República ( PGR ) e, na sequência, para a análise da comissão de jurisprudência e dos ministros.

Pelos prazos regimentais, são 45 dias de trâmite.

De um lado, o Senado se posiciona contra a edição da súmula, e, caso vencido, propõe uma versão mais restritiva do alcance da regra do que a sugerida pelo ministro Gilmar Mendes .

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Do outro, governo federal e municípios pretendem evitar leis que elevem gastos sem a previsão de onde virá o dinheiro.

O Ministério da Fazenda estima impacto fiscal de R$ 1 trilhão em dez anos de projetos que tramitam no Congresso Nacional, por isso, o governo quer apertar o cerco.

A edição de uma súmula vinculante foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em um momento em que o governo Lula e o Congresso travaram um verdadeiro embate após o andamento de projeto de leis com impactos bilionários aos cofres públicos, como a criação de pisos nacionais para categorias profissionais e renegociação de dívidas rurais.

O objetivo do STF é tentar diminuir a judicialização entre os Poderes, que acabam acionando a Justiça para resolver os conflitos, como o que ocorreu no caso do piso da enfermagem e da desoneração da folha de pagamentos.

No fim de junho, Gilmar Mendes propôs a súmula e o presidente do STF, Edson Fachin, abriu prazo para contribuições.

A tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes diz assim: “O art.

113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.” Argumentos da União A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo Lula, se manifestou a favor da edição da súmula, mas propôs ajustes para ampliar e detalhar o enunciado original do ministro Gilmar.

O objetivo é tentar resguardar o Executivo das pautas-bombas do Legislativo.

Entre as alterações estão a estimativa fundamentada e atualizada dos custos, com memória de cálculo, metodologia e premissas para que o legislador e os órgãos de controle avaliem a consistência dos números.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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