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Denarium impulsiona post em favor de Arthur Henrique e Justiça manda suspender publicação

G1 Roraima ·
Denarium impulsiona post em favor de Arthur Henrique e Justiça manda suspender publicação

Denarium em post que apoia Arthur Henrique impulsionado nas redes sociais Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a suspensão imediata de um anúncio eleitoral em favor do candidato ao governo Arthur Henrique (PL).

A publicação, feita pelo ex-governador Antonio Denarium (Republicanos), foi impulsionada no Facebook e no Instagram.

Como Denarium não é candidato, o juiz Renato Pereira Albuquerque entendeu que houve irregularidade.

Isso porque a legislação eleitoral permite que pessoas manifestem apoio político a candidatos, mas proíbe que contratem impulsionamento pago de conteúdo eleitoral.

Procurados, Denarium, Arthur Henrique e a Meta, que é responsável pelas redes sociais, não responderam a reportagem até a última atualização.

A ação na Justiça Eleitoral foi movida pela coligação "Roraima Segue em Frente", que tem Soldado Sampaio (Republicanos) como candidato ao governo e principal adversário de Arthur Henrique nas eleições 2026.

"No caso, não se questiona a possibilidade de o primeiro [Denarium] representado manifestar apoio político ao segundo [Arthur Henrique].

O objeto da controvérsia é a contratação de impulsionamento pago por pessoa que, em princípio, não integra o rol de sujeitos autorizados pela legislação eleitoral", cita trecho da decisão.

A ordem determinou que a Meta interrompa o impulsionamento em até 24 horas e preserve o conteúdo e os registros relacionados à publicidade para fins de prova no processo.

Caso a plataforma não consiga interromper apenas o impulsionamento, deverá retirar do ar a publicação específica indicada no processo, sem atingir outras manifestações dos envolvidos.

Em caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O anúncio de Denarium foi identificado no dia 18 de agosto de 2026 na Biblioteca de Anúncios da Meta pelo número e tinha público estimado entre 500 mil e 1 milhão de pessoas.

Além da contratação do impulsionamento, o juiz apontou uma possível irregularidade na identificação do anúncio.

Segundo a decisão, a legislação exige que o impulsionamento contenha, de forma clara e legível, o CPF ou CNPJ da pessoa responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Roraima.

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