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Governo de Roraima é condenado a indenizar mãe após morte de bebê em maternidade de Boa Vista

G1 Roraima ·
Governo de Roraima é condenado a indenizar mãe após morte de bebê em maternidade de Boa Vista

Maternidade Nossa Semhora de Nazareth, a maior de Roraima.

Secom-RR/Divulgação O governo de Roraima foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por conta da morte de um recém-nascido na Maternidade Nossa Senhroa de Nazaréth.

A decisão da Justiça apontou falhas no atendimento a um parto de alto risco.

A determinação ainda cabe recurso.

O g1 entrou em contato com o governo de Roraima, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

De acordo com o processo, a mãe estava grávida pela primeira vez e fez o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde.

Mesmo sendo uma gestação de alto risco, o parto foi realizado sem uma equipe médica completa.

Ela afirmou que o hospital também demorou para agir durante o nascimento, provocando a falta de oxigênio, que causou a morte do bebê. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A mãe foi defendida no processo pela advogada especialista em Direito de Família, Pamella Oliveira.

Ao g1, ela destacou que a decisão representa um avanço na garantia dos direitos das gestantes e reforçou a importância de as mulheres conhecerem e reivindicarem seus direitos durante o atendimento.

"A minha sugestão para essas mãezinhas que estão nessas condições, essas gestantes, é que, quando entrarem na sala de parto, lembrem que existe uma lei federal que garante o direito ao acompanhante.

Peçam para que o acompanhante registre as condições da sala, como ela está deitada e como está sendo assistida.

Não é para gravar as pessoas, porque existem questões relacionadas à privacidade de cada um, mas registrar as condições do atendimento", orientou.

A decisão que condenou o Estado foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

A relatora, Elaine Bianchi, reverteu a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. os magistrados entenderam que "o óbito do recém-nascido não decorreu exclusivamente de evento inevitável ou de risco inerente ao parto, mas de assistência obstétrica prestada em desconformidade com os protocolos técnicos recomendados".

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Roraima.

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