Justiça suspende demissão coletiva no Grupo Casas Bahia
A demissão coletiva de cerca de 1900 funcionários do Grupo Casas Bahia, realizada entre os dias 15 e 17 de agosto, está temporariamente suspensa.
A determinação, por liminar, é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência.
A companhia protocolou, no domingo (16/8) um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões.
O grupo promoveu uma operação nacional de reestruturação que teria resultado no fechamento de 298 lojas, correspondentes a aproximadamente 30% de sua rede física, e no desligamento concentrado de cerca de 1900 trabalhadores.
No dia seguinte ao pedido de recuperação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra as demissões.
A confederação alegou que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia, conforme estabelecido no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal ( STF ).
Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
Planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas abrangidas pela liminar deverão ser restabelecidos em até 48 horas, nas condições anteriormente vigentes.
Segundo a decisão, a empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior.
A juíza também estabeleceu que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.
Ainda estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
“O sindicato não dispõe de poder de veto.
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