Se uma IA do banco errar e causar prejuízo ao cliente, quem paga a conta?
Imagine autorizar uma inteligência artificial (IA) do banco a executar uma tarefa financeira e descobrir depois que ela tomou uma decisão errada e causou prejuízo.
Quem responde pela perda: o cliente, o banco ou, de alguma forma, a própria IA? A pergunta ainda parece futurista, mas já entrou na discussão das instituições financeiras.
Com o avanço dos chamados agentes de IA, capazes não apenas de responder perguntas, mas também de executar tarefas e tomar determinadas decisões, os bancos começam a discutir até onde essas ferramentas poderão agir sozinhas e, principalmente, quem será responsável quando algo der errado.
O tema foi debatido durante o Febraban Tech, evento de tecnologia e inovação para o sistema financeiro.
Roberto Frossard, chefe de Tecnologias Emergentes do Itaú Unibanco, afirmou que uma das hipóteses estudadas pelo banco é justamente um cenário no qual os consumidores passem a confiar cada vez mais na inteligência artificial e deleguem tarefas às ferramentas.
Nesse caso, segundo Frossard, a responsabilidade não poderia simplesmente ser transferida para a tecnologia.
“Quando der alguma coisa errada em uma transação de um cliente porque ele delegou para a nossa IA fazer por ele, a culpa vai continuar sendo nossa.
A confiança está no banco, não na IA.” E para o consumidor? Do ponto de vista jurídico, o professor da Faculdade de Direito da USP Juliano Maranhão explicou que é preciso separar a responsabilidade dentro da própria instituição, daquela que a empresa tem perante clientes e outros terceiros.
Nas relações de consumo, afirmou, a legislação brasileira já oferece uma resposta para parte dessa discussão: a responsabilidade do fornecedor é objetiva.
Na prática, isso significa que, diante de um erro que cause prejuízo ao consumidor, não seria necessário provar que a IA teve “culpa” — algo que, juridicamente, já seria complicado, porque uma máquina não tem consciência ou intenção.
“Caso de erro, a responsabilização daquele que disponibilizou ou obteve ganhos com essa disponibilização ocorre automaticamente, sem necessidade de demonstração de culpa”, afirmou Maranhão.
Fora das relações de consumo, a situação pode ser mais complexa.
Segundo o professor, o Código Civil também prevê responsabilidade relacionada a situações de risco, mas a aplicação dependerá do contexto.
A regulamentação específica da inteligência artificial no Brasil ainda está em discussão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.