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Se uma IA do banco errar e causar prejuízo ao cliente, quem paga a conta?

Valor Investe ·
Se uma IA do banco errar e causar prejuízo ao cliente, quem paga a conta?

Imagine autorizar uma inteligência artificial (IA) do banco a executar uma tarefa financeira e descobrir depois que ela tomou uma decisão errada e causou prejuízo.

Quem responde pela perda: o cliente, o banco ou, de alguma forma, a própria IA? A pergunta ainda parece futurista, mas já entrou na discussão das instituições financeiras.

Com o avanço dos chamados agentes de IA, capazes não apenas de responder perguntas, mas também de executar tarefas e tomar determinadas decisões, os bancos começam a discutir até onde essas ferramentas poderão agir sozinhas e, principalmente, quem será responsável quando algo der errado.

O tema foi debatido durante o Febraban Tech, evento de tecnologia e inovação para o sistema financeiro.

Roberto Frossard, chefe de Tecnologias Emergentes do Itaú Unibanco, afirmou que uma das hipóteses estudadas pelo banco é justamente um cenário no qual os consumidores passem a confiar cada vez mais na inteligência artificial e deleguem tarefas às ferramentas.

Nesse caso, segundo Frossard, a responsabilidade não poderia simplesmente ser transferida para a tecnologia.

“Quando der alguma coisa errada em uma transação de um cliente porque ele delegou para a nossa IA fazer por ele, a culpa vai continuar sendo nossa.

A confiança está no banco, não na IA.” E para o consumidor? Do ponto de vista jurídico, o professor da Faculdade de Direito da USP Juliano Maranhão explicou que é preciso separar a responsabilidade dentro da própria instituição, daquela que a empresa tem perante clientes e outros terceiros.

Nas relações de consumo, afirmou, a legislação brasileira já oferece uma resposta para parte dessa discussão: a responsabilidade do fornecedor é objetiva.

Na prática, isso significa que, diante de um erro que cause prejuízo ao consumidor, não seria necessário provar que a IA teve “culpa” — algo que, juridicamente, já seria complicado, porque uma máquina não tem consciência ou intenção.

“Caso de erro, a responsabilização daquele que disponibilizou ou obteve ganhos com essa disponibilização ocorre automaticamente, sem necessidade de demonstração de culpa”, afirmou Maranhão.

Fora das relações de consumo, a situação pode ser mais complexa.

Segundo o professor, o Código Civil também prevê responsabilidade relacionada a situações de risco, mas a aplicação dependerá do contexto.

A regulamentação específica da inteligência artificial no Brasil ainda está em discussão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.

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