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Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furto

G1 Mato Grosso do Sul ·
Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furto

Fórum de Campo Grande (MS) Divulgação Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi suspeita de furtar um brinquedo comprado em outro estabelecimento.

A mulher foi impedida de sair do local enquanto funcionários verificavam a situação.

A abordagem aconteceu diante de outros consumidores e levou ao acionamento da Polícia Militar.

A decisão foi tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital.

Para o magistrado, os funcionários ultrapassaram os limites de uma abordagem razoável ao expor a consumidora a uma situação constrangedora. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 Criança deixou brinquedo em prateleira De acordo com o processo, a mulher estava na loja acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira.

A consumidora pegou o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido comprado anteriormente em outro estabelecimento.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram que o grupo deixasse a loja.

A Polícia Militar foi chamada e, durante a ocorrência, foi constatado que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.

Juiz reconheceu abordagem abusiva Ao analisar o caso, o juiz considerou que a loja tinha o direito de adotar medidas para proteger seus produtos, mas destacou que a abordagem deveria ocorrer com discrição e sem constrangimentos desnecessários.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão aconteceu diante de outros clientes.

Segundo o magistrado, a consumidora precisou explicar publicamente por que estava com o brinquedo, contestar a suspeita de furto e pedir a presença da polícia.

Para o juiz, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou constrangimento indevido, justificando a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Decisão não reconheceu discriminação racial O processo também analisou uma alegação de discriminação racial durante a abordagem.

Uma testemunha relatou que uma expressão relacionada à cor da pele foi utilizada no episódio.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.

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