Condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do marido é mantida pelo STJ
A condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza , seu então marido, em 2019, foi mantida nesta sexta-feira, por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .
A ex-parlamentar havia sido condenada em 2022 pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira também foi mantido pelo colegiado.
Para o TJRJ, a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo, motivo pelo qual os três devem ser submetidos a novo júri popular.
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Anderson do Carmo foi morto a tiros.
A ex-deputada foi condenada por arquitetar o assassinato.
Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segundo o Ministério Público, Flordelis também participou de tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.
A defesa de Flordelis alegou ao STJ diversas nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri (pronúncia) e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas lembrou que, no processo penal, um ato não pode ser declarado nulo sem a demonstração de prejuízo concreto. —Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame—, argumentou a desembargadora.
Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de alegações finais na primeira fase do tribunal do júri não gera nulidade, tendo em vista que a decisão de pronúncia é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão sobre a culpa do réu.
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