Justiça do Rio decidirá se empresa pode usar atestados de outra
Está pronto para julgamento o processo que vai decidir com quem fica o contrato de R$ 180 milhões para a operação do sistema de empréstimos consignados a servidores estaduais do Rio de Janeiro.
Recurso foi pautado para sessão do próximo dia 26/8 no Tribunal de Justiça do Rio O recurso é da empresa Salt Tecnologia, que contesta sua inabilitação na Concorrência Pública nº 01/2025 pela Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
O desembargador José Claudio de Macedo Fernandes, relator do caso, pediu e o recurso foi pautado para a sessão do próximo dia 26/8 da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Claudio Luis Braga Dell’Orto.
A controvérsia envolve a legalidade da decisão administrativa que inabilitou a Salt.
A Casa Civil alegou que a empresa, para atender a exigência de experiência no setor, apresentou atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa, a Zetrasoft, parcialmente incorporada pela Salt em 2024.
A licitação envolve um contrato de gestão por até dez anos do sistema de empréstimos consignados dos 400 mil servidores do Rio.
Teia societária Como a operação societária envolvendo a Zetrasoft foi de cisão parcial, com a transferência do acervo técnico para a empresa Salt, a questão central do recurso é se a sucessão empresarial autoriza o aproveitamento dos atestados de capacidade técnica da sucedida.
Também se discute se uma sanção aplicada à Zetrasoft após a cisão poderia produzir efeitos sobre a Salt.
Na fase administrativa, a Salt e outra concorrente, a Neoconsig, foram inabilitadas pela Casa Civil.
Após a interposição de recursos à própria Secretaria da Casa Civil, apenas a Neoconsig teve sua habilitação restabelecida.
Em relação à Salt, o órgão entendeu que a sanção aplicada contra a Zetrasoft após a cisão contaminaria os atestados de capacidade técnica da Salt.
A questão só surgiu depois da manifestação da concorrente Quantum Web, que afirmou que uma sanção aplicada à Zetrasoft pela prefeitura de São Paulo, declarando-a inidônea, tirava a Salt automaticamente do páreo também no Rio.
Parecer da Procuradoria A Subsecretaria Jurídica da Casa Civil, vinculada à PGE-RJ, no primeiro momento, recomendou a manutenção da Salt no certame e a rejeição das alegações da Quantum.
Os procuradores Manoel Humberto Ferreira Junior e Rafael Cascardo Cardoso dos Santos admitiram a possibilidade de aproveitamento dos atestados de capacidade técnica.
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