Lei municipal que multa quem usa drogas em público invade competência da União
Leis estaduais ou municipais que preveem a aplicação de multa para quem consumir drogas ilícitas em locais públicos são inconstitucionais por invadir a competência da União para legislar sobre o Direito Penal.
Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico .
Freepik Belo Horizonte autoriza multa de R$ 1,5 mil a quem consumir drogas em vias públicas No dia 11 de agosto, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promulgou a Lei 12.102/2026 , que fixa multa de R$ 1,5 mil por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos.
Na justificativa do projeto, o autor, vereador Sargento Jalyson (PL), defendeu que a iniciativa não interfere na autoridade da União sobre crimes, “uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas, compatíveis com o poder regulamentador dos municípios para garantir a ordem em espaços públicos e preservar a saúde e a segurança da população local”.
Em junho, o prefeito Álvaro Damião havia vetado a proposta por entender que a medida invade a competência federal para legislar sobre direito penal.
O Plenário da CMBH, no entanto, derrubou o veto.
O advogado Natan Nogueira Lopes , especialista em Ciências Penais e mestrando em Ciências Criminais pela PUC-RS, afirma que a penalidade financeira para este tipo de conduta afronta o artigo 30 da Constituição Federal (CF) sobre o que é autorizado aos municípios legislar e reforça o artigo 22 , inciso I, da CF — compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
O parágrafo único desse artigo estabelece que uma lei complementar pode autorizar os estados a propor normas sobre questões específicas das matérias relacionadas a ele, mas não há legislação que se refira às drogas, segundo a advogada especialista em Direito Constitucional e mestre em Administração Pública pela FGV de São Paulo Vera Chemim .
“O Congresso Nacional não criou lei delegando essa competência aos Estados e muito menos aos municípios”, explica.
Para Raquel Schramm , especialista em ciências criminais, presidente da Comissão de Políticas de Drogas da OAB-SC e sócia-fundadora do escritório Schramm Advogados Associados, o regulamento não diz respeito simplesmente à conduta em lugares públicos.
“Ao criar sanção específica para posse ou consumo de uma substância que já é disciplinada de forma exaustiva por lei federal, o município não está regulando o espaço público de modo neutro, como faria com barulho ou comércio ambulante.
Está regulando o consumo de drogas, matéria de política nacional.
Isso pode configurar invasão de competência da União, tanto pela via penal quanto pela concorrente de saúde”, sustenta.
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