STF retoma julgamento sobre limite ao poder do MP de requisitar servidores e recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute os limites do poder do Ministério Público para requisitar de órgãos públicos não apenas informações e documentos, mas também exames, perícias, servidores e recursos materiais necessários às suas atividades.
A discussão ocorre em uma ação apresentada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Orgânica do MPU.
O julgamento foi interrompido na semana passada depois que cinco ministros apresentaram seus votos.
Até agora, quatro integrantes da Corte, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, defenderam a manutenção da prerrogativa do Ministério Público, mas com a imposição de critérios para evitar que as requisições comprometam o funcionamento dos órgãos públicos.
O ministro Flávio Dino também reconheceu o poder do Ministério Público, mas abriu uma divergência parcial especificamente em relação à cessão temporária de servidores.
Para ele, nesse caso, a “requisição” prevista na legislação deve ser interpretada como uma solicitação, sem caráter obrigatório para a administração pública.
Leia também Salário do STF dá ‘condição média’ de vida, diz André Mendonça Mendonça recebeu, em média, R$ 26.004,16 líquidos por mês A discussão gira em torno de dispositivos de legislação em vigor desde 1993 que permite que o MPU requisite informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta e indireta, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções.
O governo de Santa Catarina sustenta que esse poder não pode permitir que integrantes do Ministério Público imponham a outros órgãos públicos a cessão de pessoal ou recursos.
Na avaliação do estado, uma interpretação ampla da norma interfere na autonomia administrativa dos entes federativos.
A ação teve origem em conflitos entre o Ministério Público Federal em Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA).
O governo catarinense afirma que procuradores passaram a requisitar do órgão, além de informações e documentos, a realização de vistorias, elaboração de laudos, recuperação ambiental e outras providências.
Limites às requisições Relator do processo, Kassio Nunes Marques votou pela procedência parcial da ação.
O ministro considerou constitucional o poder de requisição do Ministério Público, mas afirmou que a prerrogativa não pode ser exercida sem limites.
No caso de exames, perícias, serviços temporários e fornecimento de meios materiais, Kassio estabeleceu parâmetros como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade.
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