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Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

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Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

A autorização de representação perante a autarquia previdenciária, para recebimento do Benefício de Prestação Continuada em nome de outra pessoa, não produz automaticamente curatela , procuração ou representação civil válidas para firmar contratos com bancos em nome do terceiro.

Qualquer contrato firmado dessa maneira tem vício de representação, torna-se nulo e gera a devolução de quaisquer valores debitados indevidamente.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil INSS responde subsidiariamente por danos decorrentes de consignados não autorizados Com esse fundamento, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), anulou operações de crédito consignado contratadas em nome de uma beneficiária do BPC por sua mãe, sem procuração ou autorização formal.

O magistrado também determinou a devolução dos valores descontados do BPC.

A mulher ajuizou a ação contra o INSS e um banco requerendo nulidade de contratos de empréstimo consignado firmados com a instituição financeira.

Ela também pediu o fim dos descontos sobre o BPC, a restituição em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.

Conforme alegou, os contratos foram firmados por sua mãe, sem nenhum tipo de procuração ou curatela.

Declaração de vontade Ao avaliar os pedidos, o juiz destacou que os artigos 104, inciso I , e 166, inciso IV , do Código Civil, regem que a validade do negócio jurídico está sujeita à manifestação de vontade válida do contratante e de agente capaz.

Ausente um desses elementos, o contrato se torna nulo.

“Ademais, conforme as regras de representação previstas nos arts.

115 e 116 do Código Civil, a declaração de vontade somente produz efeitos em relação ao representado quando emanada por quem detenha poderes para tanto.

Desse modo, a ausência de poderes de representação torna o ato ineficaz em relação ao representado, não podendo produzir efeitos jurídicos válidos”, acrescentou o magistrado.

Ele afirmou, por fim, que era dever do banco garantir a legalidade do contrato e verificar se o negócio firmado era legítimo.

Segundo o juiz, a instituição incorreu em falha na prestação do serviço.

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