quinta-feira, 20 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

HC no STF em 2026: dados do 1º semestre revelam expressiva queda de concessões

Consultor Jurídico ·
HC no STF em 2026: dados do 1º semestre revelam expressiva queda de concessões

O Habeas Corpus é uma ferramenta crucial de controle da legalidade e da proteção à liberdade.

Levantamento realizado a partir dos dados públicos do Supremo Tribunal Federal, disponíveis na aba “estatística” do site da corte, revela que, no primeiro semestre de 2026, foram concedidas 183 ordens de Habeas Corpus, sendo seis em decisões colegiadas (três por empate, dois por unanimidade e um por maioria).

As decisões monocráticas continuam protagonistas, com 177 decisões individuais.

Spacca Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina Em comparação com o primeiro semestre de 2025, verifica-se que a corte concedeu menos HCs que no recorte histórico anterior — foram 266 ordens de Habeas Corpus naquele período.

A redução, de 31,2%, é expressiva e indica o endurecimento da jurisdição penal do STF.

Como a pesquisa foi feita : A coleta se deu pela plataforma do Supremo Tribunal Federal, acessando-se a aba “Estatísticas” e, dentro desta, a seção “Painéis Estatísticos”.

Com o filtro de classe processual “HC”, o período de 1/1/2026 a 30/6/2026 e os andamentos “concedida a ordem”, “concedida a ordem de ofício”, “concedida em parte a ordem”, “agravo regimental provido”, “agravo regimental provido em parte” e “deferido”, realizamos o download da base de dados.

Excluímos as decisões duplicadas e as extensões, os processos em segredo de justiça e os agravos regimentais providos interpostos pelo MP, resultando em um total de 183 decisões efetivamente consideradas.

Esse número abrange tanto as decisões monocráticas quanto as colegiadas, sem sobreposição entre as duas categorias e o método tem sido aplicado de maneira uniforme em todas as pesquisas do tipo conduzidas pelos coordenadores, Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos, desde 2018.

Em seguida, procedeu-se ao exame individual de cada processo, com a leitura integral da decisão, a fim de identificar: (a) o estado de origem do habeas corpus ; (b) a parte impetrante (advogado/a particular, defensoria pública ou o próprio paciente); (c) a natureza da decisão, se monocrática ou colegiada; (d) as espécies de crimes, com ênfase nos de maior incidência (casos envolvendo violações à Lei de drogas, furto, estelionato, homicídio e roubo); e (e) o fundamento jurídico da concessão da ordem.

Na etapa final, os dados são sistematizados para mapear quais ministros concedem Habeas Corpus com maior frequência, bem como as principais fundamentações utilizadas nas decisões.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Este assunto em outros veículos

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›