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Bolsa Família de agosto começa a ser pago nesta terça (18); veja calendário

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Bolsa Família de agosto começa a ser pago nesta terça (18); veja calendário

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O pagamento do Bolsa Família referente a agosto começa nesta terça-feira (18) para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Os depósitos seguem de forma escalonada até 31 de agosto, de acordo com o último dígito do NIS do responsável pela família.

O calendário é definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal . Em regra, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O dinheiro é depositado na conta do beneficiário na Caixa. O valor pode ser movimentado pelo aplicativo do banco, sem necessidade de ir até uma agência para fazer o saque.

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras no débito nos estabelecimentos e fazer saques nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa.

Nos caixas eletrônicos, o saque pode ser realizado sem cartão, apenas com identificação biométrica cadastrada.

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É um programa de transferência de renda criado em 2003, no âmbito do Programa Fome Zero, voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza . O pagamento é feito pela Caixa, e a gestão do programa cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Pelas regras, o Bolsa Família não poderá ser de menos de R$ 600 por família, incluindo as que têm apenas um único membro, chamadas de famílias unipessoais.

Quem tem filho de até seis anos receberá R$ 150 por cada filho. Com isso, o benefício vai subindo. Uma família com um filho nesta idade receberá R$ 750 e, com dois filhos nesta faixa etária terá R$ 900 por mês, por exemplo. Serão pagos:

Além do critério de renda, as famílias precisam cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Entre elas estão o acompanhamento pré-natal de gestantes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de sete anos.

Também é exigida frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica. Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinar, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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