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Política

Motorista é parado durante fiscalização, agente observa criança no banco traseiro usando apenas o cinto, pai informa a idade e diz que ela já não precisa de cadeirinha, fiscalização verifica altura antes de decidir

O Antagonista ·
Motorista é parado durante fiscalização, agente observa criança no banco traseiro usando apenas o cinto, pai informa a idade e diz que ela já não precisa de cadeirinha, fiscalização verifica altura antes de decidir

Entenda como idade, peso e altura definem o equipamento correto no carro

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista que transporta uma criança no banco traseiro usando apenas o cinto pode ser questionado durante a fiscalização. Informar que ela já não precisa de cadeirinha não encerra a verificação, pois o dispositivo correto depende da idade, do peso e da altura. Em determinadas fases, a criança deixa a cadeirinha, mas ainda precisa do assento de elevação.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com menos de dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro com o sistema de retenção adequado. A Resolução Contran nº 819/2021 detalha qual equipamento corresponde a cada fase do crescimento.

O cinto do próprio veículo é previsto para crianças com idade superior a sete anos e meio e até dez anos ou que tenham ultrapassado 1,45 metro. Mesmo nessa faixa, ele precisa ajustar corretamente o corpo, passando pelo centro do ombro e pelo quadril. A faixa não deve ficar sobre o pescoço nem atravessar a barriga.

A idade declarada pelo pai é apenas uma das informações analisadas. A estatura ajuda a identificar se o cinto oferece proteção compatível e se a criança ainda se enquadra no uso de algum dispositivo. Na conferência, a fiscalização pode observar:

Transportar criança sem observar as normas especiais de segurança é infração gravíssima prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 293,47 , com sete pontos na CNH. O veículo fica retido até que a irregularidade seja corrigida, o que pode exigir a instalação do dispositivo adequado ou outra solução permitida pela autoridade.

O bebê-conforto é indicado para crianças de até um ano ou com peso de até 13 quilos, conforme o limite do fabricante. A cadeirinha atende, em regra, crianças com mais de um ano e até quatro anos ou com peso entre 9 e 18 quilos. Esses equipamentos possuem cintos próprios e precisam estar fixados conforme o manual.

Depois dessa etapa, pode ser necessário usar o assento de elevação , que posiciona a criança na altura correta para o cinto de três pontos. As referências previstas na regulamentação são:

O motorista deve consultar a idade, conferir o peso e medir a altura antes da viagem. A saída da cadeirinha não significa passagem automática para o cinto comum. Uma criança de cinco ou seis anos, por exemplo, geralmente está na fase do assento de elevação, que faz a faixa diagonal passar pelo ombro e mantém a parte inferior apoiada sobre o quadril.

Também é necessário respeitar os limites indicados pelo fabricante do dispositivo e as instruções do manual do automóvel. Durante uma blitz, a fiscalização não decide apenas pela aparência da criança ou pela explicação do responsável. O enquadramento considera as medidas, o equipamento instalado e a forma como o cinto protege o passageiro no banco traseiro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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