sexta-feira, 21 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
No Mercadão, Caiado bebe vinho, critica gastos de Lula e não é reconhecido Leandro Paredes é punido pela Fifa com 10 jogos de suspensão por incidentes na final da Copa Justiça americana diz que é falso documento dos EUA usado pelo STF para prender Filipe Martins Europa aumenta pressão sobre Israel por projeto de assentamento que pode fragmentar a Cisjordânia Ataque russo contra shopping deixa ao menos cinco mortos na Ucrânia Lula e Trump conversaram por telefone nesta sexta, diz Planalto Lula liga para Trump e repete críticas a tarifas e organizações terroristas Lula defende negociar tarifas em telefonema com Trump Mulher denuncia assédio após ser mordida por professor de academia em PE Hong Kong condena ativistas que organizavam vigílias em memória das vítimas do massacre de Tiananmen No Mercadão, Caiado bebe vinho, critica gastos de Lula e não é reconhecido Leandro Paredes é punido pela Fifa com 10 jogos de suspensão por incidentes na final da Copa Justiça americana diz que é falso documento dos EUA usado pelo STF para prender Filipe Martins Europa aumenta pressão sobre Israel por projeto de assentamento que pode fragmentar a Cisjordânia Ataque russo contra shopping deixa ao menos cinco mortos na Ucrânia Lula e Trump conversaram por telefone nesta sexta, diz Planalto Lula liga para Trump e repete críticas a tarifas e organizações terroristas Lula defende negociar tarifas em telefonema com Trump Mulher denuncia assédio após ser mordida por professor de academia em PE Hong Kong condena ativistas que organizavam vigílias em memória das vítimas do massacre de Tiananmen
Política

Carência de 180 dias é inexigível em internação hospitalar de emergência

Consultor Jurídico ·
Carência de 180 dias é inexigível em internação hospitalar de emergência

O prazo de carência para internação hospitalar de emergência é limitado a 24 horas a contar da contratação do plano de saúde.

A exigência de prazo carencial de 180 dias restringe-se a procedimentos eletivos e programados, e não pode ser aplicada se o atestado médico aponta risco de morte imediato.

123RF Plano foi condenado por exigir carência de 180 dias para bebê com bronquiolite aguda Com base nesse entendimento, o juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível da Capital, no Recife, obrigou um plano de saúde a custear integralmente a internação de um bebê e condenou a operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O bebê havia sido inscrito como dependente no plano de saúde coletivo empresarial contratado por sua mãe.

Um mês depois do cadastro, em março deste ano, a criança deu entrada em uma unidade de pronto atendimento com quadro grave de bronquiolite aguda e falta de oxigênio.

No dia seguinte, a mãe buscou assistência médica na rede credenciada da operadora.

Diante do quadro crítico de comprometimento respiratório, a equipe do hospital atestou a necessidade urgente de internação da criança em leito especializado, com suporte de oxigênio.

A empresa, porém, recusou a cobertura e indicou a transferência do menor para o sistema de saúde público, sob a alegação de que o contrato contava com apenas 28 dias de vigência, o que ficava abaixo do prazo de carência de 180 dias para internações.

Diante da negativa de atendimento e do iminente risco de morte, a mãe ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência.

O juízo de primeiro grau concedeu os benefícios da justiça gratuita e deferiu a liminar, determinando que a operadora autorizasse e custeasse imediatamente a internação hospitalar em leito adequado, inclusive em unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, sob pena de multa de R$ 200 por hora de descumprimento, limitada a dez dias.

O plano foi intimado eletronicamente sobre a ordem judicial no início da noite de 5 de março de 2026, mas só disponibilizou leito e o início da terapia na tarde do dia 7, quase dois dias depois.

Direito à vida Nos autos, o plano de saúde sustentou que a negativa de atendimento era legítima porque não foi cumprido o prazo de carência de 180 dias previsto no contrato e na Lei 9.656/1998 , que regulamenta os planos de saúde.

Segundo a empresa, não ficou comprovada a situação de emergência.

O juiz ponderou, porém, que o artigo 35-C, inciso I, e o artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei 9.656/1998 determinam que o prazo de carência admissível em situações de emergência é de no máximo 24 horas a contar da assinatura da proposta.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›