Estado pode impedir delegados de chefiar policiamento ostensivo, decide STF
Embora caiba à União estabelecer normas gerais para as Polícias Civis, os estados podem complementar essas regras e adaptá-las às características e às necessidades locais.
Plenário do STF entende que estado pode fixar regras para organização da Polícia Civil Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de uma norma do estado do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário.
A decisão foi tomada por unanimdade em julgamento no Plenário virtual.
A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a regra, entre outros motivos, por entender que a competência para legislar sobre a corporação civil é da União.
Necessidades locais Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, afastou o argumento da Adepol por entender que o Rio de Janeiro tem competência para estabelecer a restrição.
O magistrado destacou que cabem à Polícia Civil as atividades de polícia judiciária e investigação, enquanto as Polícias Militares exercem, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Para ele, essa divisão busca garantir maior eficiência à atuação do Estado e não torna a restrição aos delegados arbitrária ou discriminatória.
O ministro também afastou a alegação de conflito da norma estadual com a Lei 13.675/2018 , que criou a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Segundo Dino, a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam.
Ela pode ocorrer por meio de medidas de cooperação, como planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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