Moradora aluga apartamento por três fins de semana, recebe multa de R$ 4.800 e percebe que anúncio em plataforma dependia da aprovação do condomínio
A decisão de 2026 separou a simples locação por temporada da exploração habitual capaz de alterar a finalidade residencial.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Multa de R$ 4.800 após três fins de semana de estadias curtas coloca uma dúvida comum em condomínios residenciais: anunciar a unidade em plataforma basta para autorizar esse uso? No relato, Camila descobre que a resposta depende da destinação do prédio e das regras aprovadas pelos condôminos.
Sim, em determinadas situações. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que contratos atípicos de curta estadia, quando marcados por exploração econômica reiterada ou profissionalização, podem descaracterizar a destinação residencial prevista para o condomínio.
Nesse cenário, a mudança de uso depende de previsão aprovada por dois terços dos condôminos . Foi essa lógica que levou o tribunal a manter a vedação no caso julgado, em que a convenção previa utilização estritamente residencial das unidades.
Não. O próprio STJ esclareceu a regra sobre estadias curtas : o meio usado para anunciar o imóvel não define, sozinho, a natureza jurídica do negócio.
Uma locação residencial, inclusive por temporada, pode ser divulgada digitalmente. O problema aparece quando frequência, baixa quantidade de diárias, serviços oferecidos ou outras características mostram uma atividade econômica habitual que deixa de funcionar como uso estritamente residencial.
O STJ determinou que a análise seja feita conforme as circunstâncias de cada caso. Entre os fatores citados estão habitualidade, grande rotatividade de pessoas, oferta frequente por poucas diárias e prestação de serviços semelhantes aos encontrados em atividades de hospedagem.
Por isso, três fins de semana não criam automaticamente uma regra matemática. Eles podem integrar a análise, mas precisam ser avaliados junto com a forma de exploração do apartamento, a convenção e o funcionamento concreto das estadias.
O quórum vem do artigo 1.351 do Código Civil . A regra atual estabelece que a mudança da destinação do edifício ou de uma unidade imobiliária depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
A redação foi alterada em 2022. O Código Civil em vigor também determina que cada condômino respeite a destinação da edificação, ponto usado pelo STJ para analisar imóveis de condomínios estritamente residenciais.
Não. A decisão do STJ não cria uma multa automática nem estabelece um valor padrão. Em uma situação como a de Camila, seria necessário verificar a convenção, o regimento interno, as deliberações do condomínio e a base utilizada para calcular e aplicar a penalidade.
A conclusão sobre a cobrança depende desses documentos e das circunstâncias concretas. A existência de uma regra válida sobre o uso do imóvel pode sustentar sanções condominiais, mas o valor de R$ 4.800 , isoladamente, não demonstra que a cobrança foi correta.
O primeiro passo é conferir a convenção condominial , o regimento interno e as atas de assembleia que tratem da destinação das unidades.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.