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Política

MP orienta abertura imediata de investigações sobre assédio eleitoral

Consultor Jurídico ·
MP orienta abertura imediata de investigações sobre assédio eleitoral

O Ministério Público (MP) Eleitoral emitiu orientação aos procuradores e promotores de todo o país em que recomenda a abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que houver a identificação de indícios da prática de assédio eleitoral.

O objetivo do documento, segundo o órgão, é garantir o direito de liberdade de voto nas eleições deste ano.

José Cruz/Agência Brasil Prática de coagir eleitor a votar em determinado candidato configura crime Na orientação, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que, ao receberem notícias fundamentadas da suspeita de irregularidade, os procuradores e promotores que fiscalizam as eleições devem tomar todas as medidas necessárias para apurar os casos.

Isso inclui a requisição para abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, pedindo a condenação dos envolvidos na prática quando ficar comprovada a irregularidade.

A prática de ameaçar ou coagir o eleitor a votar em determinado partido ou candidato é considerada crime pelo Código Eleitoral.

Assim, uma mesma conduta de assédio pode gerar sanções nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral.

Pressão para votar O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa usa posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.

A Constituição garante que o voto é livre e secreto.

Por isso, ninguém pode ser ameaçado, constrangido ou pressionado por conta de escolhas políticas.

A conduta pode ser enquadrada nos artigos do Código Eleitoral que tratam de coação eleitoral e preveem as penas de prisão e multa para quem pratica o crime, além da perda do direito de concorrer nas eleições por tempo determinado.

Se o assédio for praticado por chefes ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou em órgãos públicos, a mesma conduta também pode gerar sanções na esfera eleitoral cível, como inelegibilidade ou cassação de registro e mandato.

Segundo a legislação eleitoral, o uso da estrutura de empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza, além de crime, abuso de poder econômico.

Já em relação ao uso de estruturas do poder público em benefício de candidaturas, a prática pode caracterizar abuso de poder político ou conduta vedada.

Denúncias trabalhistas No documento, o vice-PGE também orienta a apuração, dos pontos de vista cível e criminal, dos casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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